“Caso assim não entenda Vossa Excelência, seja submetido o presente agravo à apreciação do Plenário desse Supremo Tribunal Federal, para que este a reforme e determine a remoção apenas do conteúdo específico tido como potencialmente tipificado como ilícito penal, revogando-se, por conseguinte, a ordem de bloqueio integral”, prossegue o pedido.