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    Economia

    PIS-Pasep: quando o abono salarial de 2025 começa a ser pago?

    RsnewsPor Rsnewsjaneiro 6, 2025Nenhum comentário5 minutos de leitura

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    Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa; entenda. O benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente para trabalhadores e servidores
    José Cruz/Agência Brasil
    O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, vai começar em 17 de fevereiro para os beneficiários nascidos em janeiro.
    Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 29 de dezembro de 2025. (confira todas as datas abaixo)
    ➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que atendem aos requisitos do programa.
    No geral, têm direito ao abono pessoas que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês. (veja todos os requisitos abaixo)
    Assim como em 2024, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
    O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.
    Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2025 (Ano-Base 2023)
    Ao todo, em 2025, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho.
    Veja perguntas e respostas:
    Quem tem direito ao abono salarial?
    Quem não tem direito ao abono salarial?
    Qual é o valor?
    Como consultar? (passo a passo)
    Como são os pagamentos?
    Canal de dúvidas
    1. Quem tem direito ao abono salarial?
    Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
    estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
    ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
    ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
    ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
    ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
    2. Quem não tem direito ao abono salarial?
    empregado(a) doméstico(a);
    trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
    trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
    trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
    3. Qual é o valor?
    O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
    O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
    Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Veja no gráfico abaixo:

    4. Como consultar?
    Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
    Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
    Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
    Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
    Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
    5. Como são os pagamentos?
    O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:
    As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente, informou o banco.
    Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.
    Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
    Se o trabalhador não possuir cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.
    Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
    Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.
    6. Ainda tem dúvidas?
    Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).
    Saiba regras do PIS-Pasep:
    Consulta ao abono salarial PIS-Pasep 2024 é liberada

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