Funcionário da Amazonas Energia, em imagem de arquivo
Amazonas Energia/Divulgação
A Âmbar Energia, do grupo J&F, se recursou a assinar o contrato para assumir o controle da distribuidora do Amazonas, a Amazonas Energia, nos termos do despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) –que permitiu o negócio por força de uma ordem judicial.
A Aneel havia oficiado a Âmbar a assinar o contrato até às 12h desta quarta-feira (9), mas a empresa decidiu entrar com um recurso para a Aneel dar uma solução administrativa ao negócio.
Segundo a empresa, a Aneel precisa garantir “as seguranças jurídica e econômica necessárias, por meio da aprovação do plano de transferência de controle apresentado pela Âmbar. Sem isso, a empresa abrirá mão de seu direito de concretizar o negócio”.
Na terça-feira (8), o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou que a transferência da Amazonas Energia para a Âmbar poderia ser anulada caso a decisão judicial que obrigou a agência a aprovar o negócio perca a validade.
“Em tese, em um fato concreto, se uma decisão judicial determina a assinatura de um contrato, esse contrato é assinado, [e] essa decisão é anulada, aquela assinatura é tornada nula. Então, aquele ato que foi realizado sem uma cobertura judicial, ele é nulo”, disse.
Em nota, nesta quarta, a Âmbar afirmou que vai apresentar um agravo (espécie de recurso) na Aneel contra uma decisão do diretor Fernando Mosna, que considerou o processo de transferência encerrado na esfera da agência –uma vez que a aprovação sub judice já havia sido publicada.
A Âmbar também vai solicitar que a diretoria da agência realize uma reunião extraordinária na quinta-feira (10) para votar o processo de venda da distribuidora.
Plano aprovado
No último dia 1º, a Aneel aprovou o plano de transferência para a Âmbar. Contudo, os termos aprovados foram determinados pela área técnica, com custos menores aos consumidores, de R$ 8 bilhões.
A Âmbar se recusou a assinar o contrato conforme os termos aprovados pela Aneel e, na quarta-feira (2), entrou com um recurso contra a decisão.
Na segunda-feira (7), a Aneel publicou uma decisão do diretor-geral da agência que aprova a transferência de controle conforme o último plano submetido pela empresa, com custo de R$ 14 bilhões aos consumidores.
Essa decisão segue uma determinação judicial da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, que obrigou a agência a aprovar o negócio. O despacho de Feitosa foi publicado “sub judice” –ou seja, está condicionado à validade da decisão judicial, à qual a Aneel recorre.
Já o recurso da Âmbar no âmbito da Aneel foi reprovado por perda de objeto. Também em decisão monocrática, Mosna considerou que, por causa da decisão judicial que foi atendida, o pedido da empresa não pode mais ser considerado válido.
Aneel aprova transferência do controle da Amazonas Energia para Âmbar Energia
O g1 apurou que, por conta da perda de objeto, a Âmbar teria que escolher entre três opções:
assinar o contrato por via judicial, que pode ser anulado caso a decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe deixe de ser válida;
assinar o contrato conforme os termos da decisão de 1º de outubro, com repasse de R$ 8 bilhões aos consumidores, no lugar dos R$ 14 bilhões pleiteados pelas empresas; ou
entrar com um recurso contra a decisão de perda de objeto, que deverá passar pelo relator e pela diretoria colegiada da Aneel. Se aprovado, o recurso permitiria a análise do pedido de reconsideração da empresa, que pede outros termos em relação à decisão do dia 1º.
A empresa escolheu a terceira opção. Mas todo o processo tem que ser decidido, e o contrato, assinado até esta quinta-feira (10) – quando perde validade a medida provisória que criou as condições para a transação.
Medida provisória
A Âmbar Energia corre contra o tempo para aprovar a transferência de controle.
🕐 Isso porque o governo Lula publicou uma medida provisória que prevê a venda da Amazonas Energia com flexibilizações de custos, transferidas ao consumidor, o que torna o negócio mais atrativo para a empresa.
🕐 Contudo, por falta de deliberação pelo Congresso, essa MP perde validade no próximo dia 10.
Por causa da MP, os seguintes custos da distribuidora podem ser transferidos para a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) – paga por todos os consumidores:
▶️ furtos de energia, que são altos no Amazonas;
▶️ ônus com sobrecontratação involuntária –quando a distribuidora tem mais geração de energia contratada que o consumo de seus clientes;
▶️ e outras despesas regulatórias, como custos operacionais e receitas irrecuperáveis (contas de consumidores inadimplentes).
A medida provisória também permite a transferência de contratos de seis usinas termelétricas do regime de “compra e venda de energia” para “reserva de energia”. As usinas foram compradas pela Âmbar Energia dias antes da publicação da MP.
A conversão significa que as termelétricas contratadas diretamente pela Amazonas Energia por meio de receitas próprias e da Conta de Consumo de Combustíveis – um encargo na conta de luz para bancar usinas na região Norte – passarão a ser custeadas exclusivamente pelos consumidores.
Isso reduz a sobrecontratação da Amazonas Energia e reduz o risco de inadimplência para as usinas. Tanto as termelétricas quanto a distribuidora foram compradas pela Âmbar.
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