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    Educação

    Fim da EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia: o que acontece com quem já está estudando à distância?

    RsnewsPor Rsnewsmaio 21, 2025Nenhum comentário4 minutos de leitura

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    Mesmo nos casos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto. Entenda o que muda com a Nova Política de Educação à Distância, publicada nesta segunda-feira (19). MEC proíbe educação à distância (EAD) em Direito e em outras 4 graduações
    Com a publicação da Nova Política de Educação à Distância, graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial.
    Mas, atenção: estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão continuar no sistema de EAD até a formatura. Para as demais turmas, as instituições de ensino deverão implementar as adaptações em, no máximo, 2 anos.
    A íntegra do decreto não havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) até a última atualização desta reportagem. Abaixo, veja o que já se sabe sobre as alterações implementadas pelo MEC:
    ✏️️Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:
    presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes—;
    ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).
    As provas devem ser presenciais.
    ✏️O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
    ✏️Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).
    Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou como positiva a publicação do decreto, mas ainda aguarda a íntegra do texto para detalhar seu posicionamento oficial.
    “A partir dessa avaliação, a ABMES adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional”, afirmou a associação.
    MEC regula ensino à distância na graduação
    Divulgação
    Esclareça suas dúvidas:
    1- As mudanças valem imediatamente?
    Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.
    Número de professores formados em EAD na rede privada dobra em 10 anos
    2- Quais as regras para as atividades síncronas?
    Atividades síncronas mediadas são:
    on-line,
    em tempo real,
    com interação entre alunos e docentes,
    seguindo um limite de 70 alunos por mediador
    e mediante controle de frequência.
    Essas atividades são contabilizadas como EAD, não como presenciais. Elas têm o objetivo garantir a efetiva interação entre estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem.
    3- O que ocorrerá com alunos já matriculados em cursos que não poderão mais ser EAD?
    Como explicado na primeira questão, esses estudantes poderão concluir o curso no mesmo formato inicial. A instituição deverá manter a oferta da modalidade à distância até a formatura da turma.
    4- Qual é a infraestrutura mínima exigida para os polos EAD?
    Os polos devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado entre instituições.
    5- Qual a função dos mediadores pedagógicos? E qual a diferença em relação aos tutores?
    Mediadores pedagógicos, citados no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Eles não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.
    6- O que muda nas provas (avaliações)?
    Cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.
    Crescimento do EAD
    Em 2022, o MEC informou que, pela primeira vez, o número de matrículas em cursos EAD superou aquelas em graduações presenciais. O dado fazia parte do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) aplicado no ano anterior.
    E, apesar do crescimento constante na oferta da educação à distância, os alunos de cursos na modalidade tinham um desempenho menor do que o de estudantes de graduações presenciais.
    Tudo isso, somando ao surgimento de novas formações on-line com notas baixíssimas na avaliação do MEC, tornou necessária a criação de um documento que considerasse a qualidade do ensino oferecido nos cursos EAD.
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