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A defesa do Ex-Ministro Milton Ribeiro esclarece, como se explicou anteriormente, que já causava espécie que uma investigação em que se teria feito menção a gravações/mensagens envolvendo autoridade com foro privilegiado, ocorridas antes da deflagração da operação, estivessem sido conduzidas por autoridade policial perante o juiz de primeiro grau que não detinha competência para tanto. Após acesso parcial aos autos da investigação, a defesa constatou que a investigação teve início a partir de gravação clandestina, sem autoria conhecida e idoneidade de conteúdo para se querer envolver o Ex-Ministro em inexistente ilícito, tudo para conturbar a normalidade institucional, política e administrativa. Maculado o nascedouro da investigação, todos os atos subsequentes que dele decorrem também o são, sendo absolutamente inadmissíveis. Afora referidas nulidades, que devem ser objeto de acurada análise pelo Poder Judiciário, a defesa reafirma que seu cliente não cometeu qualquer ilicitude, independentemente da esfera de apuração. O Ministro Milton Ribeiro sempre pautou sua vida, privada e pública, pela ética, honestidade e retidão e jamais cometeu qualquer desvio e ou infração penal dentro e ou fora do exercício do cargo público que ocupou. Assim, a defesa aguardará com serenidade o desfecho das investigações e sua condução, sem abusos ou arbitrariedades, esperando o seu arquivamento.
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