Agressor pode ser obrigado a desembarcar do voo e ser banido da companhia aérea por um ano, segundo a legislação brasileira. Briga entre passageiros causa tumulto e voo da Gol atrasa uma hora em Salvador
A Justiça de São Paulo condenou a Gol a indenizar mãe e filha que sofreram agressões dentro de um avião da companhia aérea em 2023. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (7), condena a empresa a pagar R$ 10 mil para cada mulher por danos morais.
A confusão começou depois que uma das vítimas viu que a sua poltrona na janela estava sendo ocupada por uma mulher com uma criança com deficiência no colo. Ela pediu para a dupla desocupar o assento, mas passou a ser agredida pela família da criança. Veja no vídeo acima.
Esse foi mais um caso recente de conflitos que ocorreram durante voos no país. Em dezembro de 2024, o vídeo de uma mulher sendo filmada em um avião da Gol por não ceder seu lugar a uma criança que estava chorando viralizou nas redes sociais.
Outro caso aconteceu em julho de 2022, quando um voo da companhia Delta Air Lines que ia de São Paulo para Nova York teve que fazer um pouso não programado após um passageiro agredir uma comissária e outra pessoa a bordo.
Mas quais as possíveis consequências dos barracos dentro de voos? O agressor pode ser obrigado a desembarcar e até ser banido da companhia aérea por um ano. Entenda a seguir.
O que diz a legislação brasileira
Desde 2022, está em vigor a Lei 14.368, conhecida como a Lei do Voo Simples, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e busca regulamentar as punições para passageiros indisciplinados.
Veja penalidades previstas:
o passageiro pode ser proibido de comprar passagens na companhia aérea por 12 meses, caso tenha cometido um ato considerado gravíssimo;
quando a ocorrência acontecer antes do embarque, o passageiro pode ser impedido de entrar no avião;
o piloto pode decidir desembarcar o passageiro – mesmo que isso signifique pousar o avião em um aeroporto mais próximo – e acionar a Polícia Federal;
a companhia aérea e os demais passageiros também podem solicitar indenização em caso de prejuízos gerados por atraso de voo, desvio de rota e pouso não planejado, por exemplo;
na esfera criminal, os passageiros que causaram o tumulto podem ser enquadrados no artigo 261, de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, mas isso só acontece em casos de terrorismo, como a tomada do avião, explica Nicole Villa, advogada especialista em aviação na Di Ciero Advogados.
As decisões de procedimentos durante o voo são tomadas pelo piloto, considerado o responsável pela segurança do voo e autoridade máxima pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) categoriza a gravidade do comportamento de passageiros indisciplinados da seguinte maneira:
Categoria 1: o comportamento afeta a segurança, higiene ou a boa ordem nos processos de check-in e embarque ou gera transtornos menores a bordo do avião, mas que podem ser controlados por um funcionário. Não há intervenção da polícia;
Categoria 2: afeta a segurança, higiene ou a boa ordem nos processos de check-in e embarque. Segundo a Abear, a atitude é considerada “desafiante”. Requer apoio do supervisor de aeroporto ou de segurança para conter o passageiro. No avião, ele não acata as instruções.
Categoria 3: afeta consideravelmente a segurança, higiene ou a ordem de outros passageiros. O comportamento é agressivo, incluindo agressão física ou ameaças.
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