“O auto de infração representa uma atuação da Anac, de caráter punitivo, quando se verifica descumprimento de regra. Durante uma fiscalização, quando identificada uma discrepância da atuação do operador em relação à regulamentação vigente, é feito um relatório que subsidia uma análise criteriosa, envolvendo outros dados da Agência e atendendo aos princípios de legalidade, proporcionalidade e da regulação responsiva. Ao final, caso se entenda pela admissibilidade, será aberto um ou mais processos sancionadores, para aplicação das devidas sanções aos responsáveis.